O Aspecto Jurídico da Proteção Automotiva


O Aspecto Jurídico da Proteção Automotiva

As associações e cooperativas que oferecem a Proteção Automotiva têm ganhado um destaque considerável na mídia, dada a crescente aceitação das do programa pela população que não pode optar pelo seguro.  O  preço  final  da  Proteção  Automotiva  é  de  fato  mais acessível, pelo fato de  as entidades  não visarem lucro, operando somente  o  rateio  dos  prejuízos  havidos  e  cobrando  uma  taxa
administrativa. Não há distribuição de dividendos, todos os recursos aferidos na atividade são ali mesmo reaplicados, o que torna o preço final mais justo e acessível em comparação ao seguro. Contudo, seu
aspecto legal ainda causa polêmica. Muitos confundem a Proteção Automotiva com o Seguro, causando uma verdadeira celeuma acerca do assunto.
Porém, tanto o aspecto legal quanto a gestão do primeiro
é completamente distinto do segundo, conforme veremos a seguir. As entidades que atuam neste segmento objetivam o auxílio mútuo de  seus  associados  no  que  tange  à  proteção  de  seus  veículos
embasadas no mutualismo, que é exercido pelas entidades em varias vertentes, sendo a Proteção Automotiva apenas um dos benefícios, além das centenas de convênios, programas e redes de descontos.
A atividade surgiu a mais de 15 anos e desde então já beneficiou milhares de associados, mas somente veio a ganhar destaque no ano de 2009 com o crescimento da atividade, oferecendo uma opção ao
consumidor  frente  ao  o  milionário  monopólio  das  seguradoras. Surgiram  reportagens  claramente  tendenciosas,  atribuindo  às entidades  o  título  de  “seguradoras  ilegais”,  questionando  sua
legalidade,  classificando-as  como  clandestinas.  Posteriormente, outras defenderam a legalidade da Proteção Automotiva, sustentando a necessidade de regulamentação e fiscalização da atividade.Ainda  em  2009  foi  convocada  pelo  Deputado  Estadual  Délio Malheiros, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALMG, uma Audiência Pública para debater o assunto, realizada no
dia 24/11 com a presença de representantes do Ministério Público, PROCON, Polícia Federal, SUSEP, e das associações e cooperativas. Após um início conturbado, ao final da audiência o consenso foi pela
legalidade  e  necessidade  da  regulamentação  e  fiscalização  da atividade, além de um verdadeiro bombardeio à atuação da SUSEP e do flagrante clamor popular em favor da atividade, que atualmente
protege o patrimônio de mais de 250 mil pessoas que são excluídas do mercado das seguradoras em função do seu perfil, da idade e modelo de seu automóvel, além do alto custo. O que se pode constatar após profunda análise, é que a atividade se encontra  cada  vez mais  consolidada, carecendo somente  de  uma
regulamentação específica a fim de nortear e delimitar sua atuação. Atualmente  já  se  encontra  discussão  um  projeto  de  lei  com  tal finalidade, prevendo até a criação de um órgão revestido de poderes
para fiscalizar as entidades. Haja vista que são as próprias entidades que estão buscando a regulamentação específica da atividade, tratase de entidades sérias e comprometidas com sua finalidade social, que  buscam com  toda  pertinência  a  regulamentação  específica  e fiscalização de sua atividade. Além  disso,  é flagrante  o  clamor  popular  pela  continuidade  da atividade e a inclinação do Poder Público a encaminhar o projeto de lei a fim de regulamentar o segmento, tendo como seu único entrave a  resistência  oferecida  pelas  seguradoras,  a  fim  de  impedir  a permanência de um produto mais acessível no mercado. Tal proteção mercadológica já foi praticada há alguns anos, quando do surgimento dos consórcios e das cooperativas de crédito, sendo que ao final as novas atividades restaram legitimadas pelo poder público, abrindo o leque de opções e beneficiando os consumidores. Esta resistência éuma mera tentativa das seguradoras e bancos, detentores do capital, de  evitar  a  manutenção  de  novas  modalidades  no  mercado, mantendo seu monopólio e continuando a bater recordes de lucros a cada ano. Cabe ainda ressaltar que a atuação das entidades encontra todo o respaldo legal, amparado pelo art. 5, inciso XVII da CF, segundo o qual é direito de todos a associação para fins lícitos. Entende-se como fins lícitos toda e qualquer atividade que não esbarre em vedação legal, sendo assim, lícita a Proteção Automotiva. Portanto, o amparo legal encontra-se cravado na lei maior. Contudo, é necessária uma regulamentação específica a fim de conferir todas as garantias aos optantes da Proteção Automotiva, além da fiscalização que conferirá
transparência à administração das entidades. Tal regulamentação específica já existiu, para o até então chamado “seguro mútuo”, que já fez parte do nosso sistema normativo, no Decreto - Lei Nº 2.063, tendo sido suprimida pelo simples fato de ter caído em desuso. Além disso, o próprio Código Civil de 1916 possuía uma seção inteira destinada ao “seguro mútuo” (Art. 1.466 a 1.470). Certamente, é  uma  questão de  tempo  para  que  a atividade  seja regulamentada,  assim  como  ocorre  na  maioria  dos  países
desenvolvidos,  que  possuem  centenas  de  entidades  congêneres, como  nos Estados  Unidos  (Boston  Mútua,  Mútuo  CAMICO  Seguro Companhia, Illinois Mútuo, Liberdade Mútua), no Japão (Asahi Mútuo
Vida Seguro Companhia, O Dai-ichi Mútuo Vida Seguro Companhia), no Reino Unido (NFU Mútuo, Seguro Mútuo Real de Londres), e na África do Sul (Mútuo velho), onde a atividade aqui debatida é há
muito  praticada,  regulamentada  e  logicamente,  investida  de legalidade.

Fonte deste artigo:
Renato de Assis Pinheiro
Advogado e Coordenador-Geral do Escritório Assis Videira Consultoria
&  Advocacia,  formado  em  Direito  pela  Universidade  Fumec,  Pós
Graduado em Direito Processual pela PUC Minas, Pós Graduando em
MBA  em  Gestão  de  Negócios  Jurídicos  pelas  Faculdades  Milton
Campos, co-autor do livro “Direito Processual e o Constitucionalismo
Democrático Brasileiro”.
renato@assisvideira.com.br

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